quarta-feira, 24 de abril de 2013

Imposto de Renda – Quem deixar para última hora terá dificuldades


Para diretor executivo da Confirp, alternativa para quem não tem toda documentação é envio de declaração incompleta. Veja todas as dicas sobre o tema.
A Receita Federal já está alertando para possíveis dificuldades com congestionamento do sistema para quem deixar a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2013 para a última hora. O prazo final para a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física vai até o próximo dia 30, às 24 horas, entretanto, cerca de metade dos contribuintes obrigados ainda não entregaram o documento.

"Já estamos observando em horários de picos uma certa lentidão no Programa da Receita, o que deve se agravar nos próximos dias. Por isso, estamos solicitando para nossos clientes a entrega da documentação necessária para a elaboração do documento o mais rápido possível, evitando qualquer imprevisto", alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

A principal dica de Domingos para não quem entregou o formulário é fazê-lo o mais rápido possível. “Se deixar para o dia 30, o contribuinte irá enfrentar o sistema congestionado ou mesmo enfrentar outros problemas e, caso não consiga entregar a declaração, terá que pagar a multa por atraso”, conta Domingos, explicando que a multa tem o valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% sobre o imposto devido, mais juros de mora de 1% ao mês.
Segundo o diretor executivo da Confirp, os trabalhos se intensificam neste período e o maior problema é a falta de organização, que faz com que não se tenha todos os documentos necessários. “Na Confirp temos observado que muitos contribuintes ainda estão nos procurando para que façamos o serviço, principalmente por encontrarem dificuldades na elaboração ou em encontrar alguns documentos, assim, acredito que até o fim do prazo teremos trabalho”.
Para os contribuintes não consigam todos documentos necessários para a elaboração completa do material, Domingos sugere que uma alternativa é a entrega do material incompleto e depois a realização de uma declaração retificadora.”Diferente do que muitos pensam, a entrega desta forma não significa que a declaração irá automaticamente para a Malha Fina, porém, depois da entrega deverão fazer o material com muito mais cuidado, pois, as chances serão maiores”.

"A declaração retificadora também é válida e caso de serem detectados problemas na declaração já entregue pelo contribuinte, nela os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina".

Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.

Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.

Veja os principais pontos sobre o tema selecionadas pelo diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos:

NOVIDADES 2013

  1. Ao importar os dados da DIRPF 2012 ano base 2011 para o programa desse ano, aparece na primeira tela a opção de IMPORTAR DADOS CADASTRAIS de fontes as quais o contribuinte recebeu e pagou recursos no ano anterior. Esse procedimento facilitará o preenchimento da DIRPF 2013 ano base 2012;
  2. Separação da linha “Transferências patrimoniais - doações, heranças, meações e dissolução da sociedade conjugal ou da unidade familiar” na ficha de rendimentos isentos. Em 2013 essa linha fora dividida em duas, a primeira “Transferências patrimoniais - meações e dissolução da sociedade conjugal ou da unidade familiar” e a outra ficou “Transferências patrimoniais - doações, heranças”;
  3. Na ficha de rendimentos de isentos e não tributáveis, fora aberto duas linhas para lançamento dos rendimentos isentos de transportadores autônomos (tanto para os 60% de carga como 40% de passageiros)
  4. Na ficha de rendimentos isentos fora aberto uma linha para RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA de períodos anteriores;
  5. Foi separada a ficha de PAGAMENTOS EFETUADOS de DOAÇÕES EFETUDAOS. Agora o contribuinte deve lançar separadamente essas operações (uma em cada ficha). 

TABELA PROGRESSIVA DO IMPOSTO DE RENDA PARA 2013 ANO BASE 2012

Base de cálculo MENSAL em R$
Alíquota
Parcela a deduzir do imposto em R$
Carga Tributária Máxima
Até 1.637,11
-
                                         -  
0,00%
De 1.637,12 até 2.453,50
7,5%
                                122,78
2,50%
De 2.453,51 até 3.271,38
15,0%
                                306,80
5,62%
De 3.271,39 até 4.087,65
22,5%
                                552,15
8,99%
Acima de 4.087,65
27,5%
                                756,53
27,50%

Base de cálculo ANUAL em R$
Alíquota
Parcela a deduzir do imposto em R$
Carga Tributária Máxima
Até 19.645,32
-
 - 
0,00%
De 19.645,33 até 29.442,00
7,5%
                            1.473,40
2,50%
De 29.442,01 até 39.256,56
15,0%
                            3.681,55
5,62%
De 39.256,57 até 49.051,80
22,5%
                            6.625,79
8,99%
Acima de 49.051,80
27,5%
                            9.078,38
27,50%

PRINCIPAIS LIMITES

  1. R$   24.556,65 – Limite de rendimentos tributáveis obrigado a DIRPF;
  2. R$ 122.783,25 - Atividade Rural obrigado a DIRPF;
  3. R$ 300.000,00 - Patrimônio obrigado a DIRPF;
  4. R$   14.542,60 - Limite do desconto simplificado;
  5. R$     1.974,72 - Dedução por dependente;
  6. R$     3.091,35 - Dedução de despesa de instrução;
  7. R$     1.637,11 - Parcela isenta mensal de aposentados;
  8. R$   19.645,32 - Parcela isenta Anual de aposentados;
  9. R$   46.100,00 - Limite de doação isenta;
  10. R$   19.645,32 - Limite de renda de pais, avós e bisavós para lançar como dependente;
  11. R$   40.000,00 - Limite de rendimento isentos, não tributáveis e Exclusivos;

PRINCIPAIS CRUZAMENTOS COM PESSOA FÍSICA

  1. DIRF [empresas, instituições financeiras  e corretoras de valores]
  2. DMOF [instituições financeiras]
  3. DECRED [administradora de cartões de débito e créditos]
  4. DOI [cartório de registro de imóveis]
  5. DIMOB [imobiliárias e empresas locadoras de imóveis]
  6. DMED [hospitais, clinicas, plano de saúde e seguro saúde]


PRINCIPAIS ERROS

  1. Lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento [Rendimento tributável, Imposto Retido, etc];
  2. Lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados;
  3. Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e direitos;
  4. Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou em bolsa de valores;
  5. Não relacionar nas fichas de rendimentos tributáveis, não tributáveis e exclusivos na fonte de dependentes de sua declaração;
  6. Não relacionar nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganho de capital, renda variável valores referente a dependentes de sua declaração;
  7. Não relacionar valores de alugueis recebidos de pessoa física na ficha de recebimento de pessoa física;
  8. Não abater comissões e despesas relacionadas a alugueis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas;


PRINCIPAIS DOCUMENTOS PARA DIRPF 2013 ANO BASE 2012


  1. RENDAS
    1. INFORMES DE RENDIMENTOS de Instituições Financeiras inclusive corretora de valores;
    2. INFORMES DE RENDIMENTOS de Salários, Pró Labore, Distribuição de Lucros, Aposentadoria, Pensão, etc;
    3. INFORMES DE RENDIMENTOS de Aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
    4. Informações e documentos de OUTRAS RENDAS PERCEBIDAS no exercício, tais como rendimento de Pensão Alimentícia, Doações, Heranças recebida no ano, dentre outras;
    5. Resumo mensal do Livro caixa com memória de cálculo do CARNE LEÃO;
    6. DARFs de CARNE LEÃO;

  1. BENS E DIREITOS
    1. Documentos comprobatórios de COMPRA E VENDA de bens e direitos;

  1. DÍVIDAS E ONUS
    1. Informações e documentos de DIVIDA E ONUS contraídas e/ou pagas no período;

  1. RENDA VARIÁVEL
    1. Controle de COMPRA E VENDA DE AÇÕES, inclusive com a apuração mensal de imposto 
    2. DARFs de Renda Variável;
Nota: Indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável

  1. INFORMAÇÕES GERAIS
    1. Dados da CONTA BANCÁRIA para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
    2. Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
    3. Endereço atualizado;
    4. Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
    5. Atividade profissional exercida atualmente

  1. PAGAMENTOS E DOAÇÕES EFETUADAS
    1. Recibos de Pagamentos ou Informe de Rendimento de PLANO OU SEGURO SAÚDE (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente)
    2. DESPESAS MÉDICAS e Odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
    3. Comprovantes de DESPESAS COM EDUCAÇÃO (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
    4. Comprovante de pagamento de PREVIDÊNCIA SOCIAL  e PRIVADA (com CNPJ da empresa emissora);
    5. Recibos de DOAÇÕES efetuadas;
    6. GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
    7. Comprovantes oficiais de pagamento a Candidato político ou Partido Politico

Nota: Quando se tratar de declaração conjunta com dependentes (esposa, filhos, etc.) também é necessário a apresentação da relação acima referente a eles;


Fonte: Confirp Contabilidade

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