Para diretor
executivo da Confirp, alternativa para quem não tem toda documentação é envio
de declaração incompleta. Veja todas as dicas sobre o tema.
A Receita Federal já está alertando
para possíveis dificuldades com congestionamento do sistema para quem deixar a
entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2013 para a última
hora. O prazo final para a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa
Física vai até o próximo dia 30, às 24 horas, entretanto, cerca de metade dos
contribuintes obrigados ainda não entregaram o documento.
"Já estamos observando em
horários de picos uma certa lentidão no Programa da Receita, o que deve se
agravar nos próximos dias. Por isso, estamos solicitando para nossos clientes a
entrega da documentação necessária para a elaboração do documento o mais rápido
possível, evitando qualquer imprevisto", alerta o diretor executivo da
Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
A principal dica de Domingos para não
quem entregou o formulário é fazê-lo o mais rápido possível. “Se deixar para o
dia 30, o contribuinte irá enfrentar o sistema congestionado ou mesmo enfrentar
outros problemas e, caso não consiga entregar a declaração, terá que pagar a
multa por atraso”, conta Domingos, explicando que a multa
tem o valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% sobre o imposto devido, mais
juros de mora de 1% ao mês.
Segundo o diretor
executivo da Confirp, os trabalhos se intensificam neste período e o maior
problema é a falta de organização, que faz com que não se tenha todos os
documentos necessários. “Na Confirp temos observado que muitos contribuintes
ainda estão nos procurando para que façamos o serviço, principalmente por
encontrarem dificuldades na elaboração ou em encontrar alguns documentos,
assim, acredito que até o fim do prazo teremos trabalho”.
Para os
contribuintes não consigam todos documentos necessários para a elaboração
completa do material, Domingos sugere que uma alternativa é a entrega do
material incompleto e depois a realização de uma declaração
retificadora.”Diferente do que muitos pensam, a entrega desta forma não
significa que a declaração irá automaticamente para a Malha Fina, porém, depois
da entrega deverão fazer o material com muito mais cuidado, pois, as chances
serão maiores”.
"A declaração
retificadora também é válida e caso de serem detectados problemas na declaração
já entregue pelo contribuinte, nela os erros serão corrigidos. O prazo para
retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte
realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha
Fina".
Um dos cuidados que deve
ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou
simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o
contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para
a realização do processo.
Segundo Domingos, o procedimento
para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma
declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte,
deve ser informado que a declaração é retificadora.
Veja os principais pontos sobre o tema selecionadas
pelo diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos:
NOVIDADES 2013
- Ao importar os dados da DIRPF
2012 ano base 2011 para o programa desse ano, aparece na primeira tela a
opção de IMPORTAR DADOS CADASTRAIS de fontes as quais o contribuinte
recebeu e pagou recursos no ano anterior. Esse procedimento facilitará o
preenchimento da DIRPF 2013 ano base 2012;
- Separação da linha
“Transferências patrimoniais - doações, heranças, meações e dissolução da
sociedade conjugal ou da unidade familiar” na ficha de rendimentos
isentos. Em 2013 essa linha fora dividida em duas, a primeira
“Transferências patrimoniais - meações e dissolução da sociedade conjugal
ou da unidade familiar” e a outra ficou “Transferências patrimoniais -
doações, heranças”;
- Na ficha de rendimentos de
isentos e não tributáveis, fora aberto duas linhas para lançamento dos
rendimentos isentos de transportadores autônomos (tanto para os 60% de
carga como 40% de passageiros)
- Na ficha de rendimentos isentos
fora aberto uma linha para RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA de períodos
anteriores;
- Foi separada a ficha de
PAGAMENTOS EFETUADOS de DOAÇÕES EFETUDAOS. Agora o contribuinte deve
lançar separadamente essas operações (uma em cada ficha).
TABELA PROGRESSIVA DO IMPOSTO
DE RENDA PARA 2013 ANO BASE 2012
Base
de cálculo MENSAL em R$
|
Alíquota
|
Parcela
a deduzir do imposto em R$
|
Carga
Tributária Máxima
|
Até
1.637,11
|
-
|
-
|
0,00%
|
De
1.637,12 até 2.453,50
|
7,5%
|
122,78
|
2,50%
|
De
2.453,51 até 3.271,38
|
15,0%
|
306,80
|
5,62%
|
De
3.271,39 até 4.087,65
|
22,5%
|
552,15
|
8,99%
|
Acima
de 4.087,65
|
27,5%
|
756,53
|
27,50%
|
Base
de cálculo ANUAL em R$
|
Alíquota
|
Parcela
a deduzir do imposto em R$
|
Carga
Tributária Máxima
|
Até
19.645,32
|
-
|
-
|
0,00%
|
De
19.645,33 até 29.442,00
|
7,5%
|
1.473,40
|
2,50%
|
De
29.442,01 até 39.256,56
|
15,0%
|
3.681,55
|
5,62%
|
De
39.256,57 até 49.051,80
|
22,5%
|
6.625,79
|
8,99%
|
Acima
de 49.051,80
|
27,5%
|
9.078,38
|
27,50%
|
PRINCIPAIS LIMITES
- R$ 24.556,65 –
Limite de rendimentos tributáveis obrigado a DIRPF;
- R$ 122.783,25 - Atividade Rural
obrigado a DIRPF;
- R$ 300.000,00 - Patrimônio
obrigado a DIRPF;
- R$ 14.542,60 -
Limite do desconto simplificado;
- R$
1.974,72 - Dedução por dependente;
- R$
3.091,35 - Dedução de despesa de instrução;
- R$
1.637,11 - Parcela isenta mensal de aposentados;
- R$ 19.645,32 -
Parcela isenta Anual de aposentados;
- R$ 46.100,00 -
Limite de doação isenta;
- R$ 19.645,32 -
Limite de renda de pais, avós e bisavós para lançar como dependente;
- R$ 40.000,00 -
Limite de rendimento isentos, não tributáveis e Exclusivos;
PRINCIPAIS CRUZAMENTOS COM
PESSOA FÍSICA
- DIRF [empresas, instituições
financeiras e corretoras de valores]
- DMOF [instituições financeiras]
- DECRED [administradora de
cartões de débito e créditos]
- DOI [cartório de registro de
imóveis]
- DIMOB [imobiliárias e empresas
locadoras de imóveis]
- DMED [hospitais, clinicas,
plano de saúde e seguro saúde]
PRINCIPAIS ERROS
- Lançar valores na ficha de
rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de
rendimento [Rendimento tributável, Imposto Retido, etc];
- Lançar valores de rendimentos
tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados;
- Não preencher a ficha de ganhos
de capital no caso de alienações de bens e direitos;
- Não preencher a ficha de ganhos
de renda variável se o contribuinte operou em bolsa de valores;
- Não relacionar nas fichas de
rendimentos tributáveis, não tributáveis e exclusivos na fonte de
dependentes de sua declaração;
- Não relacionar nas fichas de
bens e direitos, dívidas e ônus, ganho de capital, renda variável valores
referente a dependentes de sua declaração;
- Não relacionar valores de
alugueis recebidos de pessoa física na ficha de recebimento de pessoa
física;
- Não abater comissões e despesas
relacionadas a alugueis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de
pessoas físicas;
PRINCIPAIS DOCUMENTOS PARA
DIRPF 2013 ANO BASE 2012
- RENDAS
- INFORMES DE RENDIMENTOS de
Instituições Financeiras inclusive corretora de valores;
- INFORMES DE RENDIMENTOS de
Salários, Pró Labore, Distribuição de Lucros, Aposentadoria, Pensão, etc;
- INFORMES DE RENDIMENTOS de
Aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
- Informações e documentos de
OUTRAS RENDAS PERCEBIDAS no exercício, tais como rendimento de Pensão
Alimentícia, Doações, Heranças recebida no ano, dentre outras;
- Resumo mensal do Livro caixa
com memória de cálculo do CARNE LEÃO;
- DARFs de CARNE LEÃO;
- BENS E DIREITOS
- Documentos comprobatórios de
COMPRA E VENDA de bens e direitos;
- DÍVIDAS E ONUS
- Informações e documentos de
DIVIDA E ONUS contraídas e/ou pagas no período;
- RENDA VARIÁVEL
- Controle de COMPRA E VENDA DE
AÇÕES, inclusive com a apuração mensal de imposto
- DARFs de Renda Variável;
Nota: Indispensável para
o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável
- INFORMAÇÕES GERAIS
- Dados da CONTA BANCÁRIA para
restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
- Nome, CPF, grau de parentesco
dos dependentes e data de nascimento;
- Endereço atualizado;
- Cópia da última Declaração de
Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
- Atividade profissional
exercida atualmente
- PAGAMENTOS E DOAÇÕES EFETUADAS
- Recibos de Pagamentos ou
Informe de Rendimento de PLANO OU SEGURO SAÚDE (com CNPJ da empresa
emissora e a indicação do paciente)
- DESPESAS MÉDICAS e
Odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do
profissional, com indicação do paciente);
- Comprovantes de DESPESAS COM
EDUCAÇÃO (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
- Comprovante de pagamento de
PREVIDÊNCIA SOCIAL e PRIVADA (com CNPJ da empresa emissora);
- Recibos de DOAÇÕES efetuadas;
- GPS (ano todo) e cópia da
carteira profissional de empregado doméstico;
- Comprovantes oficiais de
pagamento a Candidato político ou Partido Politico
Nota: Quando se tratar
de declaração conjunta com dependentes (esposa, filhos, etc.) também é
necessário a apresentação da relação acima referente a eles;
Fonte: Confirp Contabilidade
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