quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Sistema Fecomércio-Sesc-Senac RJ apóia combate ao vandalismo, dentro da lei

A Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro tem apoiado as manifestações democráticas do povo brasileiro, principalmente quando tomaram grande vulto, em meados deste ano, não só em nosso Estado como em todo o país.


Desde então, a Fecomércio RJ tem buscado dialogar com as autoridades no sentido de que seja assegurada a proteção a toda a população, e, especialmente, aos comerciantes, contra a ação de vândalos, que a todos prejudicam e não representam as pessoas que saem às ruas para se manifestar.

Além dos prejuízos físicos com os casos frequentes de estabelecimentos comerciais depredados e saqueados, sabemos que a insegurança causada pelo vandalismo inibe o consumo presente e pode, com certeza, inibir investimentos futuros. E aí, afeta a todos, com a diminuição que poderá causar na geração de empregos.

Por isso, insistentemente temos nos dirigido aos organismos governamentais para reafirmar que é preciso ação firme contra a destruição de patrimônio, ao mesmo tempo em que pleiteamos a criação de linhas especiais de crédito para atender tanto às empresas destruídas quanto à rápida recuperação do patrimônio público.

Vemos agora uma possibilidade concreta de pôr um fim à impunidade para os vândalos. A Polícia Civil do Rio anuncia mudanças no combate ao vandalismo, dentro da lei e dos preceitos democráticos, mas com a firmeza que o caso exige.

As autoridades policiais e judiciais passarão a aplicar uma nova lei federal, que entrou em vigor há poucas semanas e inovou ao criar a figura jurídica da "associação criminosa", formada por grupos de três ou mais pessoas com o fim específico de cometer crimes, em substituição aos termos antiquados "quadrilha" e "banco" que constavam da lei anterior.

A lei nº 12.850, sancionada no dia 2 de agosto e que entrou em vigor 45 dias depois, em meados de setembro, não tinha o objetivo de combater os grupos de baderneiros, mas foi elaborada como um progresso na legislação, como conceituaram eminentes juristas. Em alguns casos, a nova lei até mesmo reduz penas e sua progressão.

Mas, ao ser aplicada aos vândalos, significará maior pena, de três a oito anos de reclusão, podendo ser aumentada caso haja emprego de arma de fogo, ou se houver a participação de criança ou adolescente, chegando assim a 12 anos de reclusão. A nova lei também altera, para melhor, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal.

Certamente, essa lei terá as brechas que dificultarão a sua aplicabilidade, como, por exemplo, só enquadrar grupos com pelo menos três pessoas e assim não alcançar os vândalos que agem individualmente ou em duplas. Mas tem a qualidade de significar uma resposta da sociedade organizada contra uma ação antissocial e violenta que deve receber punição.

Combater o vandalismo, dentro da lei, tem nosso total e irrestrito apoio.
Orlando Diniz, presidente do Sistema Fecomércio-Sesc-Senac do Rio.

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