A Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro tem
apoiado as manifestações democráticas do povo brasileiro, principalmente quando
tomaram grande vulto, em meados deste ano, não só em nosso Estado como em todo
o país.
Desde então, a Fecomércio RJ tem buscado
dialogar com as autoridades no sentido de que seja assegurada a proteção a toda
a população, e, especialmente, aos comerciantes, contra a ação de vândalos, que
a todos prejudicam e não representam as pessoas que saem às ruas para se
manifestar.
Além dos prejuízos físicos com os casos frequentes de
estabelecimentos comerciais depredados e saqueados, sabemos que a insegurança
causada pelo vandalismo inibe o consumo presente e pode, com certeza, inibir
investimentos futuros. E aí, afeta a todos, com a diminuição que poderá causar
na geração de empregos.
Por isso, insistentemente temos nos dirigido aos
organismos governamentais para reafirmar que é preciso ação firme contra a
destruição de patrimônio, ao mesmo tempo em que pleiteamos a criação de linhas
especiais de crédito para atender tanto às empresas destruídas quanto à rápida
recuperação do patrimônio público.
Vemos agora uma possibilidade concreta de pôr um fim à
impunidade para os vândalos. A Polícia Civil do Rio anuncia mudanças no combate
ao vandalismo, dentro da lei e dos preceitos democráticos, mas com a firmeza
que o caso exige.
As autoridades policiais e judiciais passarão a aplicar
uma nova lei federal, que entrou em vigor há poucas semanas e inovou ao criar a
figura jurídica da "associação criminosa", formada por grupos de três
ou mais pessoas com o fim específico de cometer crimes, em substituição aos
termos antiquados "quadrilha" e "banco" que constavam da
lei anterior.
A lei nº 12.850, sancionada no dia 2 de agosto e que
entrou em vigor 45 dias depois, em meados de setembro, não tinha o objetivo de
combater os grupos de baderneiros, mas foi elaborada como um progresso na
legislação, como conceituaram eminentes juristas. Em alguns casos, a nova lei
até mesmo reduz penas e sua progressão.
Mas, ao ser aplicada aos vândalos, significará maior pena,
de três a oito anos de reclusão, podendo ser aumentada caso haja emprego de
arma de fogo, ou se houver a participação de criança ou adolescente, chegando
assim a 12 anos de reclusão. A nova lei também altera, para melhor, os meios de
obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal.
Certamente, essa lei terá as brechas que dificultarão a
sua aplicabilidade, como, por exemplo, só enquadrar grupos com pelo menos
três pessoas e assim não alcançar os vândalos que agem individualmente ou
em duplas. Mas tem a qualidade de significar uma resposta da sociedade
organizada contra uma ação antissocial e violenta que deve receber punição.
Combater o vandalismo, dentro da lei, tem nosso total e
irrestrito apoio.
Orlando Diniz, presidente do Sistema Fecomércio-Sesc-Senac do Rio.
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