O GRUPO SEGURADOR BANCO DO BRASIL E
MAPFRE continua com a modernização e simplificação do seu portfólio de
soluções para o corretor de seguros, com o lançamento do “Vida PME
Capital Global”. O novo seguro coletivo de vida, dirigido
ao segmento de pequenas e médias empresas, oferece ainda mais
facilidades por meio de uma gestão integrada do benefício e da
eliminação da necessidade de envio de informações mensais.
“É
uma modalidade de contratação simples e descomplicada. A possibilidade
de contratar capital segurado diferenciado conforme o tipo de vínculo,
sendo sócios, diretores e colaboradores,
e de administrar a apólice, são os principais diferenciais da novidade.
Essas características permitem que o corretor faça propostas ainda mais
assertivas aos seus clientes e, consequentemente, amplie suas
receitas”, explica Enrique De la Torre, diretor geral
de Seguros de Vida do GRUPO SEGURADOR BANCO DO BRASIL E MAPFRE.
O
“Vida PME Capital Global” é uma solução destinada a empresas que atuam
nos mais diversos ramos de atividades e oferece uma proteção global para
o seus colaboradores. Se ocorrer
algum incidente, a indenização individual será obtida com a divisão do
capital total segurado pelo número de colaboradores no mês do evento.
“Esse diferencial elimina a necessidade de envio mensal dos dados dos
profissionais, item previsto para quem contrata
o tradicional seguro coletivo de vida”, complementa De la Torre.
O produto tem cobertura para caso de
morte e decesso individual, casal ou familiar (sendo prestação do
serviço ou reembolso de despesas). Já para a empresa, o contrato
contempla as assistências de Inspeção Empresarial, Indicação
de Prestadores e Help Desk.
Também é possível adquirir uma série de
benefícios complementares, como cobertura para invalidez e reembolso das
despesas com o pagamento de verbas rescisórias, auxílio alimentação e
aquisição de jazigo, em caso de falecimento
do titular. Outro item adicional é a inclusão da cobertura em caso de
morte ou invalidez do cônjuge, além de falecimento ou detecção de doença
congênita do filho, permitindo que o colaborador receba indenização
diante destes imprevistos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário