Taxas de juros menores e nova opção de contratação somam-se a outras mudanças para facilitar acesso ao crédito
Produtores rurais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste terão
condições mais atrativas para financiar suas atividades com recursos
dos Fundos Constitucionais, administrados pelo Ministério da Integração
Nacional nas três regiões. Taxas de juros ainda mais baixas foram
aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional, na noite desta terça-feira
(26), e já estarão em vigor a partir de 1º de julho.
Entre as mudanças, também, está possibilidade de o produtor rural
escolher no ato do pedido de financiamento entre taxas pré e pós
fixadas. Todos os valores ficam abaixo das demais fontes de recursos
disponíveis no mercado.
Para
os Fundos Constitucionais do Norte (FNO) e Nordeste (FNE), os valores
pré-fixados podem variar entre 5,29% (para investimentos em bens de
capital,
por exemplo) e 5,91% (para operações de custeio isolado,
comercialização e industrialização). Já para o Fundo Constitucional do
Centro-Oeste (FCO), os valores variam de 5,67% a 6,64%. Para efeito de
comparação, as taxas oferecidas pelo mercado podem variar
entre 6% e 7% em ambos cenários. Já para as opções pós-fixadas, há uma
estimativa de valor um pouco abaixo dos pré-fixados, mas que sofrerão
correções mensais de acordo com os índices da inflação. Para escolher a
melhor opção, recomenda-se analisar, junto
aos bancos, o tempo de prazo de financiamento e outras questões.
Com
taxas mais atrativas, estima-se uma maior procura por recursos dos
Fundos. De janeiro a maio deste ano, por exemplo, já foram concedidos R$
2,2 bilhões
em financiamentos para o setor rural apenas na região Nordeste. Os
recursos são um estímulo para que mais produtores e empresários tenham
acesso a crédito e possam aumentar a produtividade de seus negócios. O
esforço do Governo Federal para desburocratizar
os processos de financiamento resultou no crescimento de 52% dos
valores contratados pelos Fundos Constitucionais em 2017, após um
cenário de retração de 14% em 2016.
Crédito não-rural
Na
última semana, também foi divulgada nova metodologia de cálculo para as
taxas dos Fundos Constitucionais do setor não-rural. A
Lei 13.682/18 definiu que os novos encargos passarão a ser
calculados a partir de cinco indicadores: Fator de Atualização Monetária
(FAM), Taxa de Longo Prazo (TLP), Coeficiente de Desequilíbrio Regional
(CDR), Fator de Programa (FP) e Fator de Localização
(FL).
Saiba mais.
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