Consultor
da IOB Folhamatic, Antonio Teixeira, aponta quem são os contribuintes que devem
entregar a declaração do IR com certificado digital
A
declaração de ajuste anual relativa a espólio, independente de ser inicial,
intermediária ou final, cujo valor seja superior a R$ 10 milhões, deve ser
apresentada, em mídia removível, em qualquer unidade da Receita Federal do Brasil
– RFB, durante seu horário de expediente, sem o uso do certificado
digital.
De
acordo com o consultor tributário da IOB Folhamatic, Antonio Teixeira, deve
transmitir a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda Pessoa Física -
IRPF, com a utilização de certificado digital, o contribuinte que, no
ano-calendário de 2012, recebeu rendimentos, cuja soma foi superior a R$ 10
milhões tributáveis, sujeitos ao ajuste anual; isentos e não tributáveis; ou
tributados exclusivamente na fonte.
“Quem
realizou pagamento a pessoas jurídicas, dedutíveis na declaração, ou a pessoas
físicas, cuja soma tenha sido superior a R$ 10
milhões, também é obrigado a enviar o documento
com certificado digital”, pontua o especialista da IOB Folhamatic, Antonio Teixeira.
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