A TG&C - Trevisan Gestão & Consultoria, referência em BPO, auditoria, treinamento, planejamento e consultoria financeira, tributária e organizacional, aponta para a importância de os clientes de profissionais de contabilidade e organizações contábeis enviarem até o dia 31/01/2015 a declaração negativa ou comunicação de não ocorrência sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores. A obrigação acessória, que contempla o ano calendário 2014, exercício 2015, também abrange a prevenção contra a utilização do sistema financeiro para fins ilícitos, conforme a Lei 9.613/98.
Segundo a sócia da TG&C, Geuma Nascimento, ainda há muitas ações sobre a aplicação da Lei n.º 9.613/98 e da Resolução CFC n.º 1.445/13 e os procedimentos a serem adotados para que os profissionais e empresas do setor possam atender a legislação, no sentido, por exemplo, de adequarem os contratos de prestação de serviços, aplicarem as melhores práticas sobre gestão destes contratos, conhecerem seus clientes e suas operações comerciais e financeiras a fundo, de forma que se evitem práticas suspeitas que comprometam sua prestação do serviço. Para sanar dúvidas, adequar as rotinas processuais que envolvem os contratos de prestação de serviços desta natureza e planejar adequadamente os procedimentos de suitabilidade, é necessário contar com uma consultoria especializada, de forma que esses profissionais e empresas não recaiam em problemas de responsabilidade técnica.
Nenhum comentário:
Postar um comentário