terça-feira, 18 de agosto de 2015

Índice Mensal Checkauto: 10% dos veículos consultados em julho possuem alguma irregularidade

  • Empresa evitou prejuízo de R$ 198,9 milhões para os consumidores
O balanço mensal da Checkauto, empresa do Grupo DEKRA Brasil especializada em consultas sobre o histórico online de veículos seminovos e usados, apontou restrições em 10% dos carros consultados em julho, evitando aos bolsos dos consumidores um prejuízo de R$ 198,9 milhões.
Do total das consultas que retornaram com algum tipo de alerta, 22% referem-se a veículos com histórico de recall. Em seguida, com 14%, veículos com restrição de arrendamento. Por fim, roubo e furto em aberto, com 9%.
Principais restrições em julho:
Recall (22%) - Os chamados de recall estão relacionados a falhas que comprometem a segurança veicular, podendo causar acidentes ou danos graves por um recall não atendido. Com isso, o proprietário deve atender a todos os recalls anunciados para o seu veículo. Se, por qualquer motivo, deixar de fazê-lo, é importante que seja transparente na hora da venda, informando ao possível comprador. Uma das maneiras de saber que foi feito o reparo exigido pela montadora, é solicitar o documento formal que comprove a ciência da existência das convocações atendidas.
Restrição de Arrendamento (14%) - Conhecido também como Leasing, é o contrato pelo qual alguém (pessoa física ou jurídica) cede a outrem (pessoa física ou jurídica), por certo tempo e preço, o uso do veículo. A informação sobre o arrendamento é inserida nos documento destes veículos.
Esta restrição não necessariamente é um impeditivo de compra, vem como alerta para que o comprador do veículo peça a o documento de quitação do mesmo para a transferência de proprietário possa ser realizada, ou seja, o financiamento precisa estar quitado.
Registro de Roubo e Furto (9%) - Quem adquirir um veículo nesta situação terá muita dor de cabeça, caso seja parado em uma blitz, ou inspeção policial. O proprietário de um carro clonado pode ter o bem apreendido, responder a um processo criminal e terá de provar que não é o responsável pela adulteração

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