quarta-feira, 9 de setembro de 2015

INSS pode cobrar de empregadores despesas sociais acidentárias com trabalhadores domésticos

Empregadores podem ter de ressarcir os cofres do ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), caso não ofereçam um ambiente de trabalho seguro para o trabalhador doméstico. O alerta foi feito pelo Procurador Federal Fernando Maciel, Mestre em Prevenção de Riscos Laborais, no 3º Seminário de Direito Previdenciário da OAB/DF, que acontece nesta sexta (11/9), na sede da seccional em Brasília. 
Segundo Maciel, tal cobrança poderá acontecer por meio das ações regressivas acidentárias, instrumento processual, fundamentando no artigo 120 da Lei 8.231/91, que viabiliza ao viabiliza ao INSS o ressarcimento das despesas com as prestações sociais acidentárias (pensões por morte, aposentadorias por invalidez, auxílios-doença, serviço de reabilitação, fornecimento de próteses, etc.), implementadas em face dos acidentes do trabalho que ocorrem por culpa dos empregadores que descumprem as normas de saúde e segurança do trabalho.
A previsão de cobrança a esses empregadores, segundo o Procurador, encontra respaldo na Emenda Constitucional 72/2013, que assegurou aos empregados domésticos diversos direitos previstos no artigo 7º da Constituição Federal, entre eles a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; e o  seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador (0,8%), sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.
"Um ambiente de trabalho saudável e seguro é direito de todo e qualquer trabalhador, portanto, a equiparação de direitos entre os trabalhadores domésticos e os demais veio em boa hora. Caminhamos para um ordenamento jurídico mais igualitário para todos os trabalhadores brasileiros, sem distinção de categoria profissional, o que, aliás, vai ao encontro de do princípio constitucional básico que é a igualdade de direitos, sem qualquer forma de discriminação ou, por que não dizer, segregação social", defende.
Maciel explica também que, com a regulamentação a EC 71, feita por meio da Lei Complementar 150, de 1º/06/2015, foi alterada a Lei de Benefícios a Previdência Social, incluindo, no conceito de acidente do trabalho, previsto no artigo 19, a figura do empregado doméstico. "Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho".
Novas modalidadesFernando Maciel, estudioso da área das ações regressivas acidentárias, tendo publicado a primeira obra monográfica sobre o tema no Brasil (Ações Regressivas Acidentárias, ed. LTR, 3ª edição), lembra que essas ações começaram a ser ajuizadas, primeiramente, com relação ao descumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho como um todo. "Hoje, o INSS já utiliza novas modalidades de ações regressivas para cobrar, por exemplo, de autores de violência doméstica (Regressiva Maria da Penha), de motoristas que descumprem as leis de trânsito e provocam acidentes com vítimas, sejam elas fatais ou não, bem como ações regressivas coletivas, nas quais há a cobrança da devolução de mais de um benefício", disse.
"A ação regressiva tem por objeto o ressarcimento ao INSS de despesas previdenciárias determinadas pela ocorrência de atos ilícitos, o que significa um amplo espectro de possibilidades de ajuizamento", explica o procurador. Segundo Maciel, tal amplitude encontra também respaldo no próprio Código Civil, que prevê que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito e fica obrigado a repará-lo, "O INSS poderia utilizar, portanto, as ações regressivas, por exemplo, para coibir a violência nos estádios, bem como para combater crimes de preconceito, como racismo e homofobia", disse.

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