Desde janeiro, estão valendo as novas
regras do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS),
que passou a ser apurado de maneira diferenciada para as vendas ao
consumidor final não contribuinte do ICMS de outros estados. A
obrigação faz parte da aprovação da PEC 197/2012, que deu origem à
Emenda Constitucional 87/2015, e tem gerado polêmica entre o
empresariado.
Agora,
o valor da diferença das alíquotas, o chamado DIFAL, será dividido da
seguinte maneira: o estado de destino da mercadoria ficará com 40% do
diferencial de alíquota, enquanto o estado de origem com 60%. Em 2017,
essa equação será revertida: 60% do imposto será destinado para o estado
comprador e 40% para o estado vendedor. Em 2018, o estado consumidor
ficará com 80% e, a partir de 2019, o diferencial será integralmente
cobrado pelo estado de destino.
Além
disso, a emenda ainda estabelece que o adicional relacionado ao Fundo
de Combate à Pobreza deve ser recolhido integralmente para a unidade
federada do destino, não sendo partilhável. Assim, é obrigatória também a
emissão de duas guias: uma referente ao Fundo e outra relativa ao
recolhimento do ICMS.
A
medida tem gerado grande polêmica entre os empresários, principalmente
da área de comércio eletrônico, que devem ser os mais atingidos.
Afinal, toda a complexidade desse processo deve aumentar os custos das
empresas, sobretudo das micro e pequenas, também enquadradas pelas novas
regras.
Por
exemplo, com a nova emenda, as empresas deverão se cadastrar no sistema
de cada estado para o recolhimento em lotes, do contrário serão
obrigadas a emitir uma guia para cada nota fiscal de produto destinada a
qualquer estado diferente do de origem. Além disso, adaptações em
softwares de ERP serão imprescindíveis. Para se ter uma ideia, segundo
entidades representantes da classe empreendedora, as novas regas estão
fechando até uma empresa por minuto no Brasil.
Diante
da problemática, diversas entidades entregaram ao Confaz um documento
defendendo alterações nas novas regras do ICMS. Essas entidades
prometeram ainda entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade
(ADI) no STF para suspender as novas regras de cobrança do ICMS. No
entanto, o Confaz afirma que a mudança é uma medida de redução de
desigualdades e de desequilíbrio tributário entre os Estados.
Aguardemos
as cenas do próximo capítulo, torcendo para que mais uma vez não
tenhamos os mesmos vencidos: a classe empreendedora e os consumidores.
*Maurício
Tadeu de Luca Gonçalves é CEO do Grupo PWA (Partwork Associados),
empresa com aliança internacional (GGI) e certificação ISSO 9001:2008
nos serviços de auditoria, contabilidade e administração. Membro do
Conselho Consultivo da Sociedade Brasileira de Varejo e Consumo. Membro
da Comissão do Núcleo de Jovens Contabilistas do Conselho Regional de
Contabilidade do Estado de São Paulo.
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