Com a crise, o setor imobiliário foi um dos mais afetados,
entretanto, como as construtoras nos últimos anos lançaram muitos
empreendimentos, o que se observa é um crescimento muito grande nos
atrasos de entregas, o que permite ao comprador do solicitar uma
indenização para recuperar prejuízos relacionados a esse problema.
Nada mais justo do que os proprietários dos imóveis solicitarem esse
reembolso, pois, eles realizaram todo um planejamento. Para vender mais
as construtoras divulgam prazos curtos para entregar o imóvel, mas
raramente cumprem o combinado, o que gera muitos problemas para o
comprador, que eventualmente mora de aluguel ou se programa
financeiramente para mudar, por isso as construtoras devem pagar os
prejuízos do comprador.
Tenho observado que na grande maioria dos julgamentos relacionados ao
tema a decisão dos tribunais está ao lado do comprador do imóvel na
planta, com isso a Justiça tem imposto multa por atraso às construtoras,
ressarcido alugueis de quem não teve o imóvel entregue, e ainda
indenizado por todo tipo de prejuízo.
As desculpas das construtoras são muito variadas, sendo que algumas
até podem ser consideradas como burocracia, chuvas, falta de mão de
obra, dentre outras. Contudo, dentro de um planejamento se deve
considerar essas variáveis, assim, nem mesmo essas tem funcionado para
livrar de pagar indenizações e prejuízos dos compradores, com os Juízes
aplicando a lei de forma correta nestes casos.
Como dito, os imprevistos alegados pelas construtoras são riscos dos
negócios e devem ser planejados com antecedência para atender o prazo de
entrega contratado. Com isso, as multas aplicadas pelos Tribunais
habitualmente equivalem a 10 a 20% sobre o valor do imóvel, mais os
custos de aluguel e outros prejuízos comprováveis.
Além dessa indenização, também é possível solicitar outra por danos
morais, e muitos casos tem tido sucesso ganhando indenizações que podem
passar de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Importante explicar que o prazo de tolerância previsto em contrato já
é considerado atraso, e já podemos cobrar multas se o imóvel não for
entregue, mas as indenizações por danos morais após cento e oitenta dias
são maiores.
Um alerta importante é que ao decidir pedir essa multa e indenização é
fundamental pedir a devolução da taxa de corretagem também (6% do valor
do imóvel) e da taxa SATI (até 4% do valor do imóvel), sendo que essas
taxas podem ser devolvidas em dobro e tem sido vitórias comuns nos
tribunais de São Paulo e de todo o Brasil.
Gilberto Bento Jr é sócio da Bento Jr.
Advogados, advogado, contabilista, empresário, com experiência sólida em
gestão com estratégias empresariais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário