A
juíza da 16ª Vara da Fazenda Pública, Ana Luiza Villa Nova, deferiu
pedido do governo do Estado de São Paulo e aplicou multa de R$ 937 mil
para cada um dos seguintes sindicatos: Sindicato dos Trabalhadores em
Empresas de Transportes Metroviários e Empresas Operadoras de Veículos
Leves Sobre Trilhos, Sindicato dos Trabalhadores em Empresas
Ferroviárias da Zona Central do Brasil e Sindicato dos Trabalhadores em
Empresas Ferroviários de São Paulo em razão do descumprimento da liminar concedida em 27 de abril, que restou caracterizado, segundo a juíza “pois
é fato público e notório que foi mantida a posição de paralisação dos
serviços de transporte coletivo por parte destes nesta data de 28 de
abril de 2017, o que pode ser constatado pelos cidadãos desta cidade de
São Paulo, tanto pessoalmente como pela ampla e intensa divulgação pelos
meios de comunicação“.
A juíza determinou, ainda, que a intimação dos sindicatos para pagamento voluntário se dê no momento em que estes ingressarem nos autos do processo, o que deve ocorrer no prazo máximo de 15 dias úteis.
Se os sindicatos não efetuarem voluntariamente o pagamento, a juíza irá apreciar o pedido já formulado pelo Governo do Estado de São Paulo, através da Procuradoria Geral do Estado, para o bloqueio de suas contas. Os sindicatos ainda podem recorrer.
O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias da Zona Sorocabana não foi localizado e, portanto, ainda não foi citado da liminar.
A juíza determinou, ainda, que a intimação dos sindicatos para pagamento voluntário se dê no momento em que estes ingressarem nos autos do processo, o que deve ocorrer no prazo máximo de 15 dias úteis.
Se os sindicatos não efetuarem voluntariamente o pagamento, a juíza irá apreciar o pedido já formulado pelo Governo do Estado de São Paulo, através da Procuradoria Geral do Estado, para o bloqueio de suas contas. Os sindicatos ainda podem recorrer.
O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias da Zona Sorocabana não foi localizado e, portanto, ainda não foi citado da liminar.
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