Por Reginaldo Gonçalves*
A cada ano, surge uma novidade por parte do governo nas regras das
declarações do Imposto de Renda. Nem sempre a mudança atende aos anseios da
sociedade, que espera, cada vez mais, a melhoria das práticas, dos controles
existentes e a redução dos tributos, em especial o que incide sobre os
salários, um dos mais perversos.
Em meio às novidades,
em 2013 não apareceu a que todos queriam: a atualização adequada da tabela do
Imposto de Renda, que precisaria, pelo menos, ser no mesmo nível da inflação real
medida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado), que em 2011 ficou
em 6,5% e, em 2012, 5,83%. O governo, porém, corrigiu a tabela sobre a
sua meta inflacionária, ou seja 4,5%. Assim, na prática, as pessoas pagarão
mais imposto.
A melhor maneira de se
adequar e elaborar a declaração de maneira tranquila é a juntada de documentos
que indicam ganhos, salário e despesas que podem ser abatidas do imposto.
Também é importante identificar se a declaração será efetuada pelo modelo simplificado
ou completo. No primeiro, o governo autoriza a redução de 20% da renda sem
declarar as despesas, limitada para o ano de 2013 ao valor de R$ 14.542,60.
Quem receber renda superior a R$ 72.713,00 ficará limitado a essa dedução.
Portanto, é fundamental verificar o volume de despesas que são aceitas
pelo fisco. O limite de dedução por dependente é de R$ 1.974,72; despesas com
instrução: R$ 3.091,35; custos com a contribuição do empregado doméstico no
limite máximo de R$ 985,86; gastos médicos e odontológicos, sem limites;
deduções do PGBL (uma das alternativas de previdência privada), limitado a 12%
da renda; e investimentos em quotas de cinema de 1% do Imposto devido. Essa
análise é fundamental para verificar o imposto devido no sistema simplificado ou
completo.
Outro fator importante
no caso de declarantes que são casados é a alternativa de fazer a declaração em
separado. Esta pode ser a melhor opção se os dois tiverem renda. Vários
planejamentos tributários podem ser feitos a partir dessa situação. É
importante analisar todos os detalhes.
Estão obrigados a prestar contas ao fisco os contribuintes nas seguintes
situações: que receberam rendimentos tributáveis com renda superior a R$
24.556,65 em 2012; que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou
tributáveis exclusivamente na fonte no valor de R$ 40 mil; que obtiveram, em
qualquer mês, ganhos de capital na alienação de bens e direitos, desde que
sujeitos à incidência do imposto; que tiveram receita bruta com atividade rural
acima de R$ 122.783,25; que possuíam em 2012 bens ou propriedades no valor de
R$ 300 mil.
Contribuintes que
receberam renda inferior e que estão dispensados da entrega da declaração
poderão efetuá-la desde que tenham imposto retido na fonte, pois, dessa forma
poderão ressarcir aquilo que foi cobrado. Porém, muitos acabam perdendo o
direito por não declarar.
O prazo de entrega
esgota-se em 30 de abril de 2013. A não entrega, quando obrigatória, gera multa
de no mínimo R$ 165,74 e máxima de 20% do Imposto devido. Todo cuidado é pouco,
incluindo a documentação. É prudente estudar as melhores alternativas para,
dentro das normas vigentes e legais, pagar o menos possível, mas ficar
absolutamente em dia com o fisco. Assim, a mordida do Leão doerá
menos e o contribuinte ficará tranquilo quanto à sua situação com o imposto de
renda.
*Reginaldo Gonçalves é coordenador de Ciências Contábeis da FASM
(Faculdade Santa Marcelina).
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