Para
presidente do Conselho Superior de Direito da FecomercioSP, são positivos os
dois pontos apresentados no documento final do relator da atualização
do Código do Consumidor
A retirada do tema "ações
coletivas" do relatório de atualização do Código de Defesa do Consumidor
(CDC - Lei 8.078/1990) foi uma decisão acertada e trará maior segurança para os
comerciantes. A avaliação é do presidente do Conselho Superior de Direito da
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo
(FecomercioSP), Ives Gandra Martins. A discussão em pauta estabelecia que, para
um conjunto similar de reclamações de consumidores em busca do mesmo direito, a
sanção seria aplicada igualmente. Esse item foi excluído do documento final do
relator, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), apresentado na Comissão Temporária
de Modernização do CDC na última quarta-feira (19).
Para Gandra, se a regra das ações
coletivas fosse mantida, o comerciante seria prejudicado. "A ação coletiva
cria uma ditadura do consumo sobre a produção. Se fosse aprovada, iria trazer
uma intranquilidade enorme. Uma empresa poderia ter toda sua posição paralisada
se fosse concedida uma liminar em uma ação que interessou a dois, três ou
quatro consumidores e que conseguiram dar característica de coletivo",
explica.
O texto apresentado pelo relator
também trouxe outro ponto positivo na visão de Ives Gandra. Trata-se da redução
de 14 para sete dias o prazo de arrependimento do consumidor do comércio
eletrônico. A proposta sugere que, caso o consumidor desista do produto adquirido
em uma loja virtual, terá até sete dias para recorrer. Para o presidente do
Conselho Superior de Direito da FecomercioSP, a medida é mais do que justa.
"É uma medida muito boa porque sete dias depois da compra já está
definitivamente configurada a venda, sem que haja riscos para o comerciante. É
uma proposta excelente e justa".
Caso a proposta dos 14 dias de
arrependimento fosse mantida, o comerciante seria mais uma vez prejudicado,
avalia Gandra. "Traz intranquilidade para o comerciante, até para o nível
de recolhimento de tributos, como o ICMS". Isso porque, de acordo com ele,
já existe a agenda de recolhimento dos tributos. Dessa maneira, os 14 dias
poderiam ultrapassar a data de pagamento tributário, atrapalhando a sistemática
financeira da empresa. Gandra ainda reforça que o consumidor não sai lesado com
a medida. "O consumidor compra um produto e tem um prazo mais do que
razoável para dizer que não era o que esperava. O consumidor não é
prejudicado", afirma.
O projeto para atualizar o CDC ainda
sugere ampliar o poder de atuação dos Procons, permitindo que a autoridade
aplique sanções aos fornecedores, na tentativa de agilizar os processos
judiciais. Para Ives Gandra, no entanto, essa medida não seria a mais adequada.
"Se a proposta for aprovada, a meu ver, será inconstitucional porque tira
o direito de defesa da empresa, que é um direito fundamental". Além
disso, Gandra aponta uma situação de risco nesse ponto. "Isso é realmente
perigoso porque o Procon é um órgão de defesa do consumidor. É como se tivesse
um juiz que fosse o advogado da parte e, ao mesmo tempo, o aplicador da
decisão. Ele defenderia o consumidor e aplicaria as sanções", explica.
O relatório final elaborado pelo
relator Ricardo Ferraço deverá ser votado na próxima quarta-feira (26). Para
compor o projeto, os senadores estudaram os projetos de lei 281, 282 e 283 de
2012.
Sobre a FecomercioSP
A Federação do Comércio de Bens,
Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) é a principal entidade
sindical paulista dos setores de comércio e serviços. Responsável por
administrar, no Estado, o Serviço Social do Comércio (Sesc) e o Serviço
Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), representa um segmento da economia
que mobiliza mais de 1,8 milhão de atividades empresariais de todos os portes e
congrega 154 sindicatos patronais que respondem por 11% do PIB paulista - cerca
de 4% do PIB brasileiro -, gerando em torno de cinco milhões de empregos.
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