Para efeitos das Normas de Segurança e Saúde no Trabalho, “empregador” conceitua-se como a empresa individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços. Equiparam-se ainda ao empregador os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos que admitem trabalhadores como empregados.
(Norma Regulamentadora - NR 1, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/1978, subitem 1.6, alínea "a")
O que é “Ergonomia”, em relação às Normas de Segurança e Saúde no Trabalho?
A Ergonomia consiste na adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente, conforme parâmetros por ela estabelecidos. Saliente-se inclusive que as condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho e à própria organização do trabalho.
Por fim, no sentido de avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo abordar, no mínimo, as condições de trabalho estabelecidas nas Normas de Segurança e Saúde no Trabalho.
(Norma Regulamentadora - NR 17, subitem 17.1, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/1978)
No caso de trabalhadores que desenvolvam as atividades em pé, deverão ser disponibilizados assentos para que os empregados possam utilizá-los durante os períodos de descanso do trabalho?
A Norma Regulamentadora referente à Ergonomia (NR-17) determina que nas atividades em que os trabalhos devam ser realizados de pé, devem ser colocados assentos para descanso em locais em que possam ser utilizados por todos os trabalhadores durante as pausas.
(Norma Regulamentadora - NR 17, subitem 17.3.5, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/1978)
Quais são as informações necessárias que o empregador deve fornecer a todos os empregados no que se refere à Proteção contra Incêndios?
De acordo com a Norma Regulamentadora 23 (NR-23), o empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre:
a) utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;
b) procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança;
c) dispositivos de alarme existentes.
(Norma Regulamentadora – NR 23, subitem 23.1.1, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/1978)
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