Medida agilizará na concessão de benefícios por incapacidade
Da
Redação (Brasília) – Decreto da presidenta Dilma Rousseff publicado
nesta terça-feira (15) altera regras para quem precisa prorrogar
benefícios como auxílio-doença e para quem quer voltar a
trabalhar antes do prazo do atestado médico.
O
objetivo das medidas, “é melhorar o atendimento à população”, declarou o
ministro Miguel Rossetto (Trabalho e Previdência), reforçando que além
do decreto, o ministério pediu autorização para
realizar ainda este ano concurso público para os quadros do INSS. “São
7.531 servidores em todas as áreas, sendo 1.530 peritos médicos. O
decreto e o concurso vão fortalecer nossa capacidade de acolhimento e
atendimento às pessoas num momento de dificuldade
quando estão afastadas do trabalho por questões de saúde ou por
acidente.”
O Decreto nº 8.691 alterou o Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048,
de 6 de maio de 1999, e traz três principais novidades: a possibilidade
do INSS realizar
convênio com o SUS, a concessão do benefício com base no atestado do
médico assistente, e a regulamentação para o retorno antecipado ao
trabalho.
Convênios –
O
INSS poderá celebrar convênios com órgãos e entidades públicas que
integrem o Sistema Único de Saúde (SUS) para a realização de perícia
médica, regulamentando a Lei 13.135/2015.
Um
ato conjunto dos Ministérios do Trabalho e Previdência Social e da
Saúde regulamentará a realização da cooperação entre o INSS e os órgãos
do SUS, além de estabelecer quais as cidades
serão atendidas, os médicos que serão designados e os tipos de
benefícios abrangidos.
Atestado –
O
decreto também prevê a possibilidade de concessão de benefício por
incapacidade, como auxílio-doença, com base no atestado médico do
segurado, emitido pelo médico assistente
(médico público ou particular que trata do segurado). Essa medida
valerá para os casos de pedido de prorrogação de benefício para
segurados empregados e para os segurados que estiverem internados em
unidade de saúde e, portanto impedidos de se deslocar a um
posto do INSS.
Retorno ao trabalho –
A
partir de agora, o empregado poderá retornar ao trabalho no dia
seguinte à data indicada para a sua recuperação, independentemente de
realização da perícia médica.
Quando
da realização posterior da perícia, o INSS avaliará os requisitos para a
concessão do benefício, e caso sejam preenchidos tais requisitos, o
segurado receberá os valores retroativamente.
Se
o segurado tiver indicação de alta pelo médico assistente antes data de
cessação do benefício estipulada pelo INSS, este poderá solicitar a
suspensão administrativa do benefício e
retornar ao trabalho, sem realização de nova perícia.
“O
decreto regulamenta o processo de concessão de benefício por
incapacidade e cria alternativas que possibilitam valorizar o trabalho
dos peritos médicos em torno de ações prioritárias, o que fortalece esse
grupo de profissionais”, afirmou Sergio Carneiro, diretor de Saúde do
Trabalhador do INSS.
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