Advogada do Grupo
Sage, Milena Sanches, sinaliza: primeira parcela deve ser paga obrigatoriamente
a todos os empregados celetistas até o último dia de novembro
Todos os empregados
celetistas devem receber, no máximo, até 30 de novembro, a primeira parcela do
13º salário. A empresa que não agir de acordo com o prazo, previsto na
legislação, pagando a gratificação em atraso ou não efetuando o pagamento, será
penalizada com uma multa administrativa no valor de R$ 170,16 por empregado
contratado.
A advogada trabalhista da
IOB Folhamatic EBS, uma empresa do Grupo Sage, Milena Sanches, explica como
deve ser feito o cálculo da gratificação natalina: “O empregador deve dividir o salário do empregado por 12 e multiplicar
pelo número de meses trabalhados,
levando em conta o período de janeiro a dezembro do ano vigente”, pontua
Milena. “Caso tenha trabalhado o ano inteiro na empresa, o valor do 13º
integral deverá ser igual à remuneração mensal do mês de dezembro. Se houver
mudança de remuneração durante o ano, o cálculo deve ser feito com base no
salário de dezembro”.
Geralmente, a primeira
parcela corresponde a, no mínimo, 50% do valor do benefício. Já a segunda
parcela tem que ser depositada até o dia 20 de dezembro. Embora não existe previsão legal, o empregador poderá efetuar o pagamento do 13º salário em
parcela única, desde que seja até o dia 30 de novembro.
Incidem sobre o 13º salário
o Imposto de Renda e o desconto do INSS. “Contudo, os descontos são efetuados
sobre o valor integral do
13º salário na segunda parcela. O FGTS é devido tanto
na 1ª como na 2ª parcela”, pontua Milena Sanches.
Texto: Danielle Ruas
Edição: Lenilde De León
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