Um ano após a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil
(CPC), os tribunais de Justiça tomam providências para cumprir uma das determinações da lei vincular suas decisões
à posição do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação aos casos de repercussão geral. Ao atribuir essa
classificação a determinado processo, a Suprema Corte reconhece a relevância econômica, política, social ou
jurídica da causa e suspende o andamento de todos as ações judiciais baseadas nos mesmos fundamentos que tramitem em
instâncias inferiores.
Quando o STF julga esse processo de repercussão geral, a decisão vale para as demais ações
na justiça de mesmo teor. A vinculação da decisão do STF nessas ações, no entanto, vai depender do despacho
formal do juiz responsável por cada um dos processos.
Atualmente existem cerca de 1,514 milhão
de processos iniciados em tribunais de todo o país que
estão suspensos. As ações foram sobrestadas (suspensas) por terem o
mesmo objeto (direito pretendido) e
argumentação do processo que gerou a repercussão geral. Tanto o tribunal
onde a ação foi originada quanto o relator
podem determinar a suspensão do processo. Dependem que o STF julgue um
caso de repercussão geral a que estão ligados para receber
solução definitiva.
Um ano após a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC), os tribunais de Justiça
tomam providências para cumprir uma das determinações da norma e vincular suas decisões à posição do
Supremo Tribunal Federal (STF) em relação aos casos de repercussão geral. Ao atribuir essa classificação a
determinado processo, a Suprema Corte reconhece a relevância econômica, política, social ou jurídica da causa e suspende o
andamento de todos as ações judiciais baseadas nos mesmos fundamentos que tramitem em instâncias inferiores.
Quando o STF julga esse processo de repercussão geral, a decisão vale para as demais ações
na justiça de mesmo teor. A vinculação da decisão do STF nessas ações, no entanto, vai depender do despacho
formal do juiz responsável por cada um dos processos.
Para cumprir o novo Código de Processo Civil e uniformizar futuras decisões judiciais com os precedentes
já estabelecidos, tribunais de Justiça mobilizam seus magistrados, pois converter as decisões do STF em solução
definitiva para esse volume de demandas não é um processo automático. Uma vez retirada a suspensão do processo, por
decisão do STF, é necessário que os juízes dos tribunais onde as ações foram apresentadas originalmente
adotem a interpretação da Suprema Corte. De acordo com o STF, os julgamentos de repercussão geral que já foram
concluídos até março de 2017 abrangem cerca de 151 mil processos idênticos, paralisados nas instâncias
inferiores.
Até o novo CPC passar a vigorar, em março de 2016, os magistrados não eram obrigados a seguir os
precedentes do STF em relação aos temas de repercussão geral, como são chamados os fundamentos de milhares de outras
ações judiciais que tramitam em instâncias inferiores e são comuns a determinados recursos a serem julgados pelo Supremo. A
jurisprudência era usada apenas como recurso de argumentação e convencimento dos julgadores. Agora, no entanto, de acordo com o
novo CPC, qualquer decisão judicial de instância inferior que contrarie definição da Suprema Corte em relação
a repercussão geral poderá ser cassada.
Particularidades – Com estratégias próprias, que atendem a suas particularidades, os
tribunais de Justiça buscam cumprir tanto o CPC como sua regulamentação, feita pelo Conselho Nacional de Justiça na
Resolução CNJ n. 235, de 2016. Enquanto o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) se aproveita
da expertise acumulada desde 2008, quando começou a alinhar as decisões do tribunal aos julgamentos de
repercussão geral do STF, o Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) aposta em uma estratégia de sensibilização de
cada magistrado a adotar a sistemática instituída pelo novo CPC.
De acordo com a juíza auxiliar da
Presidência do TJ e coordenadora do Núcleo, Alessandra
Abrão Bertoluci, o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep) do
TJRS envia boletins informativos aos magistrados gaúchos com
as notícias dos julgamentos de repercussão geral mais recentes, além de
manter uma página na internet com esclarecimentos
à população em geral sobre como a repercussão geral se relaciona com o
funcionamento do tribunal. “Tudo em uma
linguagem o mais próximo possível da linguagem do nosso cliente, que é o
cidadão. Falamos para a sociedade”, afirma
a magistrada.
Embora o TJRR seja considerado uma corte de menor porte, convencer os magistrados a adotar o novo tratamento de
processos estabelecido pelo CPC ainda é necessário. “Havia posições divergentes quanto à repercussão
geral, principalmente no 1º grau. Por isso, hoje o trabalho é de conscientização, com reuniões onde apresentamos a
metodologia de tratamento das demandas massivas. A reação tem sido favorável porque os processos demandam muito trabalho dos
nossos juízes”, afirmou o assessor do Nugep do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), Mateus Hemétrio.
Gestão – Há 134 mil processos sobrestados (suspensos) no TJRS e 958 no TJRR, de acordo com as
informações periodicamente enviadas pelos tribunais, conforme a Resolução CNJ n. 235, de 2016. O TJ de São Paulo
(TJSP) concentra o maior número de processos sobrestados devido a repercussão geral, 389.542 ações. Para administrar essa
demanda, o tribunal converteu os cinco Núcleos de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos em cinco Núcleos de Gerenciamento de
Precedentes, ligados à Presidência, Vice-Presidência e às Presidências das Seções de Direito
Público, Privado e Criminal. A medida ampliou as atribuições dos respectivos Núcleos. “A conversão
possibilitou o desenvolvimento de ferramentas visando à agilização do trâmite das informações e à
capacitação dos serventuários, ao fito de conceder maior celeridade à atividade jurisdicional dos magistrados”, diz
a juíza assessora da Presidência do TJSP, Gabriela Fragoso Calasso Costa.
Temas – Os 906 temas de repercussão geral catalogados até março de 2017 são de
natureza variada. Englobam desde assuntos como imunidade tributária a remuneração de servidores públicos, passando por
correção monetária e terceirização de serviços. A maioria deles têm diversos processos relacionados,
mas alguns têm apenas um e tratam de questões específicas, como é o caso da “responsabilidade civil do Estado por
danos decorrentes de omissão do dever de fiscalizar comércio de fogos de artifício em residência”.
Manuel Carlos Montenegro Agência CNJ de
Notícias
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