Na última semana, a Caixa
Econômica Federal anunciou que pretende passar a praticar juros distintos no
financiamento imobiliário, com oferta de taxas menores para clientes que derem
uma entrada maior ou pagarem o empréstimo em menos tempo. Hoje o banco oferece
taxas de juros padronizadas para não-correntistas.
O diretor executivo o escritório
de representação da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) em Pernambuco,
Felipe Borba Britto Passos, avalia que a notícia de taxas de juros
diferenciadas para os considerados “bons” pagadores pode ser uma boa alternativa
para quem pretende financiar um imóvel e tem um histórico regular de pagamento
de suas obrigações financeiras. “A análise já é feita por outras instituições
financeiras e, muitas vezes, é fator decisivo na concessão (ou não) do
empréstimo financeiro. O que a Caixa Econômica Federal pretende fazer é
incorporar mais essa prática das instituições financeiras privadas ao crédito
imobiliário”, conta.
De acordo com o advogado, tal
medida pode ser positiva para o mercado imobiliário, desde que os juros para os
consumidores com perfil menos favorável não sejam alterados. “A análise de
crédito pode resultar em desconto na taxa de juros, mas jamais em restrição ao
crédito ou aumento dos juros. Lembramos, a respeito, que, embora a CEF
desenvolva atividades econômicas vinculadas às instituições financeiras de
Direito Privado, ainda se trata de empresa pública. O fato de a Caixa exercer
atividades de natureza bancária, inclusive concorrendo com instituições
privadas, não a coloca no nível de exata igualdade com os demais agentes
financeiros, até porque seu único ‘acionista’ é o Governo Federal”, ressalta Felipe
Passos.
Nessa linha, a CEF, ao ser
responsável pelos contratos firmados no âmbito do Sistema Financeiro da
Habitação, inclusive com exclusividade (como nos casos do programa MCMV), além
de intervir no setor econômico, trata também do direito social à moradia,
previsto na Constituição Federal. “Ou seja, diante de tão importante função
social, não é correto afirmar que a CEF está inteiramente sujeita ao regime
jurídico de direito privado. Justamente por esse motivo, a instituição precisa
ter regras objetivas na concessão do crédito imobiliário, e no percentual da
taxa de juros, cumpridas tais regras, o financiamento precisa, necessariamente,
ser concedido”, esclarece o diretor da ABMH.
Por outro lado, segundo o advogado,
nada impede que a Caixa crie outros mecanismos que a autorizem a diminuição da
taxa de juros, além dos critérios objetivos. “O que, aliás, já é uma prática
para os consumidores que têm ‘relacionamento’ com o agente financeiro, como,
por exemplo, possuir conta bancária, optar pelo pagamento via débito automático
etc”, finaliza Felipe Passos.
Sobre a ABMH – Idealizada 1999 e mantida por mutuários, a Associação Brasileira
dos Mutuários da Habitação (ABMH) é uma entidade civil sem fins lucrativos que
tem como objetivo difundir as formas de defesa de quem compra imóveis, em juízo
ou fora dele, com o efetivo cumprimento dos dispositivos legais. Atualmente, a
Associação possui representações em 10 estados (confira abaixo), além do
Distrito Federal, e presta consultoria jurídica gratuita.
ABMH -
Sede: (31) 3337-8815 / (31)
3337-8846
ABMH Acre: (68)
3224-6786 / (68) 9990-1128 / (68)
9999-9712
ABMH Alagoas: (82)
3357-2043
ABMH Distrito
Federal: (61) 3345-2492 / (61)
3345-6739
ABMH Espírito
Santo: (27) 3062 5477 / (27)
99940-1616 (Vivo)
ABMH Goiás: (62)
3215-7700 / (62) 3215-7777
ABMH Mato
Grosso do Sul: (67) 3015-1090 / (67)
9922-1090
ABMH Pernambuco: (81)
3083-2841 / (81) 3083-2836
ABMH Rondônia: (69)
3224-7965 / (69) 8406-3555 (Oi) / (69)
8129-5100 (Tim)
ABMH Rio
de Janeiro: (21) 3174 0025
ABMH São
Paulo
Americana
(atende Grande São Paulo e região de Campinas): (11) 966-643-785 (Oi) /(19)
3013-4643
Sorocaba: (15)
3224-1191
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