A
divulgação da 3ª edição do Escala Brasil Transparente (EBT) mostra que
mais do que dobrou o número de munícipios que atingiram a nota máxima
(10) em relação ao balanço do ano passado, passando de 31 para 67 –
incluindo as capitais. A avaliação do Portal da Transparência é
realizada por meio de uma metodologia desenvolvida pelo Ministério da
Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU), em
atendimento a exigências da Lei de Acesso à Informação. Seu objetivo é
oferecer à população condições de identificar com facilidade e clareza
nos sites das Prefeituras tanto a questão da regulamentação da Lei de
Acesso, quanto a transparência passiva ali praticada.
Quesitos
como a adequada regulamentação local e ampla divulgação do Serviço de
Informação ao Cidadão, nas modalidades física e eletrônica – que
contempla suporte tecnológico de tramitação e acompanhamento dos pedidos
de acesso à informação pública protocolados –, são itens que compõem a
metodologia de avaliação utilizada pela CGU.
“O
Portal da Transparência auxilia no empoderamento do cidadão, que agora
pode fiscalizar e inclusive contribuir com a administração local. Isso
acaba se revertendo para o bem público”, diz Giselle Gomes Bezerra,
advogada especialista em Direito Público da Conam – Consultoria em
Administração Municipal, empresa que presta serviço a centenas de
prefeituras, autarquias, fundações e câmaras municipais em São Paulo e
Minas Gerais. Entre os municípios atendidos, dos cinco paulistas que
tiraram nota 10 no 3º Ranking, três tiveram o Portal da Transparência
desenvolvido pela empresa: Altinópolis, Batatais e Tietê.
A
especialista alerta que a falta de disponibilização para acesso às
informações no Portal da Transparência pode causar a imputação por ato
de improbidade administrativa e de crime de responsabilidade, ensejar o
corte das transferências voluntárias, acarretando a reprovação de contas
da administração municipal e impedir a candidatura de prefeitos à
reeleição, já que uma das punições é a inelegibilidade. Mas considera
que a Lei “pegou”.“A intensa fiscalização exercida pelos órgãos de
controle, tais como Tribunais de Contas, Ministério Público Estaduais e
Federal e pela sociedade, vem exercendo papel imprescindível para o
sucesso da norma”, comenta a advogada.
A
seguir, ela cita três das principais falhas cometidas pelas
administrações municipais e as consequências a que estão sujeitas no
desrespeito à norma:
* Falta de regulamentação da Lei de Acesso à Informação em âmbito municipal. Falha:
a lei está em vigor desde 16 de maio de 2012 e sua regulamentação é
necessária para o bom funcionamento do sistema. Entre os itens a serem
regulamentados destacam-se a criação de graus recursais para o pedido de
acesso que foi indeferido, as penalidades aplicáveis ao agente público
que não observou a norma e, por fim, a criação do Serviço de Informação
ao Cidadão – a própria Lei Federal nº 12.527/11, em seu artigo 45,
dispõe sobre a competência municipal nesse sentido. Mantida a omissão:
a população poderá denunciar ao Ministério Público e, da mesma forma, o
Ministério Público poderá cobrar a adoção de providências nesse
sentido.
* Disponibilização de informações públicas na internet. Falha: a
norma é clara ao impor a disponibilização de informações públicas na
internet aos municípios com mais de 10 mil habitantes (artigo 8º). Para
municípios abaixo desse patamar há o dever de observância no quesito
transparência da publicação de informações relativas à execução
orçamentária e financeira, bem como ao atendimento à transparência
passiva. A disponibilização de informações deve passar pela publicação
de maneira integral e individualizada da remuneração dos servidores bem
como a íntegra dos editais, resultados e dos contratos firmados. Mantida a omissão: a
população poderá denunciá-la ao Ministério Público e, da mesma forma, o
Ministério Público poderá cobrar a adoção de providências nesse
sentido. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo vem igualmente
fiscalizando o cumprimento da norma. Ademais, o caso pode ensejar ação
judicial por improbidade administrativa, bem como o corte das
transferências voluntárias ao município.
* O adequado tratamento do pedido protocolado. Falha: a
LAIP informa que a regra é a transparência e o sigilo, exceção (artigo
3º, I), devendo a Administração Pública primar pelo fornecimento da
informação quando é pública, restringindo seu acesso somente em casos
excepcionalíssimos, devidamente fundamentados e regulamentados pelo
município. Mantida a omissão: toda
lesão ou ameaça a direito é passível de apreciação pelo Poder
Judiciário, de tal forma que aquele que recebeu a negativa sem
fundamento legal poderá solicitar a recomposição do direito por meio
judicial. Ademais, poderá haver responsabilização do servidor pela
conduta vedada.
Sobre a Conam - No
mercado há 38 anos, a Conam – Consultoria em Administração Municipal
conta com uma equipe de mais de 200 colaboradores e profissionais
altamente qualificados. A empresa atende atualmente a mais de 120
entidades governamentais entre Prefeituras, Autarquias, Fundações e
Câmaras Municipais nos Estados de São Paulo e Minas Gerais.