sexta-feira, 22 de novembro de 2013

EMPREGADOR QUE NÃO PAGAR 13º SALÁRIO ATÉ O DIA 30 SERÁ MULTADO EM R$ 170,16 POR FUNCIONÁRIO

Advogada do Grupo Sage, Milena Sanches, sinaliza: primeira parcela deve ser paga obrigatoriamente a todos os empregados celetistas até o último dia de novembro 

Todos os empregados celetistas devem receber, no máximo, até 30 de novembro, a primeira parcela do 13º salário. A empresa que não agir de acordo com o prazo, previsto na legislação, pagando a gratificação em atraso ou não efetuando o pagamento, será penalizada com uma multa administrativa no valor de R$ 170,16 por empregado contratado. 

A advogada trabalhista da IOB Folhamatic EBS, uma empresa do Grupo Sage, Milena Sanches, explica como deve ser feito o cálculo da gratificação natalina: “O empregador  deve dividir o salário  do empregado por 12 e multiplicar pelo número de meses  trabalhados,  levando em conta o período de janeiro a dezembro do ano vigente”, pontua Milena. “Caso tenha trabalhado o ano inteiro na empresa, o valor do 13º integral deverá ser igual à remuneração mensal do mês de dezembro. Se houver mudança de remuneração durante o ano, o cálculo deve ser feito com base no salário de dezembro”. 

Geralmente, a primeira parcela corresponde a, no mínimo, 50% do valor do benefício. Já a segunda parcela tem que ser depositada até o dia 20 de dezembro. Embora não existe previsão legal, o empregador poderá efetuar o pagamento do 13º salário em parcela única, desde que seja até o dia 30 de novembro. 

Incidem sobre o 13º salário o Imposto de Renda e o desconto do INSS. “Contudo, os descontos são efetuados sobre o valor  integral do 13º salário na segunda parcela. O FGTS é devido tanto na 1ª como na 2ª parcela”, pontua Milena Sanches. 

Texto: Danielle Ruas


Edição: Lenilde De León

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