quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

Anúncio da Caixa de praticar juros distintos no financiamento é analisado por especialista do mercado imobiliário

Na última semana, a Caixa Econômica Federal anunciou que pretende passar a praticar juros distintos no financiamento imobiliário, com oferta de taxas menores para clientes que derem uma entrada maior ou pagarem o empréstimo em menos tempo. Hoje o banco oferece taxas de juros padronizadas para não-correntistas.

O diretor executivo o escritório de representação da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) em Pernambuco, Felipe Borba Britto Passos, avalia que a notícia de taxas de juros diferenciadas para os considerados “bons” pagadores pode ser uma boa alternativa para quem pretende financiar um imóvel e tem um histórico regular de pagamento de suas obrigações financeiras. “A análise já é feita por outras instituições financeiras e, muitas vezes, é fator decisivo na concessão (ou não) do empréstimo financeiro. O que a Caixa Econômica Federal pretende fazer é incorporar mais essa prática das instituições financeiras privadas ao crédito imobiliário”, conta.

De acordo com o advogado, tal medida pode ser positiva para o mercado imobiliário, desde que os juros para os consumidores com perfil menos favorável não sejam alterados. “A análise de crédito pode resultar em desconto na taxa de juros, mas jamais em restrição ao crédito ou aumento dos juros. Lembramos, a respeito, que, embora a CEF desenvolva atividades econômicas vinculadas às instituições financeiras de Direito Privado, ainda se trata de empresa pública. O fato de a Caixa exercer atividades de natureza bancária, inclusive concorrendo com instituições privadas, não a coloca no nível de exata igualdade com os demais agentes financeiros, até porque seu único ‘acionista’ é o Governo Federal”, ressalta Felipe Passos.

Nessa linha, a CEF, ao ser responsável pelos contratos firmados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, inclusive com exclusividade (como nos casos do programa MCMV), além de intervir no setor econômico, trata também do direito social à moradia, previsto na Constituição Federal. “Ou seja, diante de tão importante função social, não é correto afirmar que a CEF está inteiramente sujeita ao regime jurídico de direito privado. Justamente por esse motivo, a instituição precisa ter regras objetivas na concessão do crédito imobiliário, e no percentual da taxa de juros, cumpridas tais regras, o financiamento precisa, necessariamente, ser concedido”, esclarece o diretor da ABMH.

Por outro lado, segundo o advogado, nada impede que a Caixa crie outros mecanismos que a autorizem a diminuição da taxa de juros, além dos critérios objetivos. “O que, aliás, já é uma prática para os consumidores que têm ‘relacionamento’ com o agente financeiro, como, por exemplo, possuir conta bancária, optar pelo pagamento via débito automático etc”, finaliza Felipe Passos.

Sobre a ABMH – Idealizada 1999 e mantida por mutuários, a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) é uma entidade civil sem fins lucrativos que tem como objetivo difundir as formas de defesa de quem compra imóveis, em juízo ou fora dele, com o efetivo cumprimento dos dispositivos legais. Atualmente, a Associação possui representações em 10 estados (confira abaixo), além do Distrito Federal, e presta consultoria jurídica gratuita.

ABMH - Sede: (31) 3337-8815 / (31) 3337-8846
ABMH Alagoas: (82) 3357-2043
ABMH Distrito Federal: (61) 3345-2492 / (61) 3345-6739
ABMH Espírito Santo: (27) 3062 5477 / (27) 99940-1616 (Vivo)
ABMH Goiás: (62) 3215-7700 / (62) 3215-7777
ABMH Mato Grosso do Sul: (67) 3015-1090 / (67) 9922-1090
ABMH Pernambuco: (81) 3083-2841 / (81) 3083-2836
ABMH Rondônia: (69) 3224-7965 / (69) 8406-3555 (Oi) / (69) 8129-5100 (Tim)
ABMH Rio de Janeiro: (21) 3174 0025
ABMH São Paulo
Americana (atende Grande São Paulo e região de Campinas): (11) 966-643-785 (Oi) /(19) 3013-4643
Sorocaba: (15) 3224-1191

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