Coordenador
Editorial da IOB Folhamatic, Edino Garcia, oferece dicas para contadores e
contribuintes na hora de preencher o IRPF
Com
o objetivo de evitar problemas com o fisco e prejudicar o recebimento da
restituição, muitos brasileiros optam por recorrer à ajuda especializada para
preencher a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF. Entretanto, é
recomendável ficar atento, uma vez que, mesmo sem querer, o profissional pode
cometer algum equívoco, fazendo com que a declaração do contribuinte vá parar
na temida malha fina.
Vale
lembrar que a contratação de profissionais para preencher a declaração do
Imposto de Renda é uma prestação de serviços. “Por conta disso, o profissional
contratado deve responder por todos os custos, no caso de informações
incorretas. Contudo, é preciso que o contribuinte fundamente que apresentou
todos os dados corretamente”, sinaliza o especialista da IOB Folhamatic, Edino
Garcia.
No
entanto, quem responderá para a Receita, em caso de inconsistências no
documento, é o próprio contribuinte, “afinal, é o nome e CPF dele que constam
na declaração”, lembra Garcia: “No caso de problemas, é aconselhável que o
contribuinte tente resolvê-los o mais rápido possível para, posteriormente, ir
atrás de seus direitos. De nada adianta ele ficar brigando com o profissional e
não solucionar o caso o quanto antes, porque a situação tende a piorar”,
comenta o especialista da IOB Folhamatic.
Segundo
o especialista, os principais motivos que levam os contribuintes para a malha
fina são: falta de documentos necessários; desconhecimentos das mudanças na
legislação do Imposto de Renda; omissão de dados; e o preenchimento incorreto
de informações. “Por isso, na hora de contratar um profissional especializado,
é aconselhável que a pessoa entregue toda a documentação necessária, como os
informes de rendimentos financeiros; os recibos e as notas fiscais referentes
aos serviços médicos e de dentistas; os comprovantes de pagamento às
instituições de ensino regular e à previdência privada; as doações para fins de
incentivos fiscais; os pagamentos e doações efetuados às pessoas físicas e
jurídicas; como pensão alimentícia, aluguéis e pagamentos a profissionais
autônomos, entre outros”, afirma Garcia.
Para
evitar problemas, tanto o contribuinte quanto o profissional especializado
devem tomar algumas precauções básicas, como: “Ao contribuinte cabe, antes de
contratar um serviço especializado, consultar a idoneidade do escritório de
Contabilidade e do profissional selecionado para executar o serviço, junto ao
Conselho Regional de Contabilidade – CRC da região onde reside. Já o contador
tem que protocolar todos os documentos recebidos das mãos do cliente, evitando
penalização caso haja omissão de algum dado”, finaliza o especialista da IOB
Folhamatic, Edino Garcia.
O
IRPF deve ser entregue à Receita Federal até o dia 30 de abril.
Texto:
Danielle Ruas
Edição:
Lenilde De León
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