sexta-feira, 5 de abril de 2013

COMO EVITAR DORES DE CABEÇA, NA HORA DE TERCEIRIZAR A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?


Coordenador Editorial da IOB Folhamatic, Edino Garcia, oferece dicas para contadores e contribuintes na hora de preencher o IRPF

Com o objetivo de evitar problemas com o fisco e prejudicar o recebimento da restituição, muitos brasileiros optam por recorrer à ajuda especializada para preencher a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF. Entretanto, é recomendável ficar atento, uma vez que, mesmo sem querer, o profissional pode cometer algum equívoco, fazendo com que a declaração do contribuinte vá parar na temida malha fina. 

Vale lembrar que a contratação de profissionais para preencher a declaração do Imposto de Renda é uma prestação de serviços. “Por conta disso, o profissional contratado deve responder por todos os custos, no caso de informações incorretas. Contudo, é preciso que o contribuinte fundamente que apresentou todos os dados corretamente”, sinaliza o especialista da IOB Folhamatic, Edino Garcia. 

No entanto, quem responderá para a Receita, em caso de inconsistências no documento, é o próprio contribuinte, “afinal, é o nome e CPF dele que constam na declaração”, lembra Garcia: “No caso de problemas, é aconselhável que o contribuinte tente resolvê-los o mais rápido possível para, posteriormente, ir atrás de seus direitos. De nada adianta ele ficar brigando com o profissional e não solucionar o caso o quanto antes, porque a situação tende a piorar”, comenta o especialista da IOB Folhamatic.

Segundo o especialista, os principais motivos que levam os contribuintes para a malha fina são: falta de documentos necessários; desconhecimentos das mudanças na legislação do Imposto de Renda; omissão de dados; e o preenchimento incorreto de informações. “Por isso, na hora de contratar um profissional especializado, é aconselhável que a pessoa entregue toda a documentação necessária, como os informes de rendimentos financeiros; os recibos e as notas fiscais referentes aos serviços médicos e de dentistas; os comprovantes de pagamento às instituições de ensino regular e à previdência privada; as doações para fins de incentivos fiscais; os pagamentos e doações efetuados às pessoas físicas e jurídicas; como pensão alimentícia, aluguéis e pagamentos a profissionais autônomos, entre outros”, afirma Garcia. 

Para evitar problemas, tanto o contribuinte quanto o profissional especializado devem tomar algumas precauções básicas, como: “Ao contribuinte cabe, antes de contratar um serviço especializado, consultar a idoneidade do escritório de Contabilidade e do profissional selecionado para executar o serviço, junto ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC da região onde reside. Já o contador tem que protocolar todos os documentos recebidos das mãos do cliente, evitando penalização caso haja omissão de algum dado”, finaliza o especialista da IOB Folhamatic, Edino Garcia. 

O IRPF deve ser entregue à Receita Federal até o dia 30 de abril.

Texto: Danielle Ruas
Edição: Lenilde De León 

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