quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

ABIMAQ tem mais pleitos atendidos

Com o objetivo de colaborar para a construção de um ambiente econômico favorável ao desenvolvimento das atividades produtivas e contribuir para a solução dos graves problemas que comprometem a competitividade das empresas e dos produtos brasileiros, a ABIMAQ tem conseguido sensibilizar o setor público no atendimento dos pleitos que têm sido encaminhados.
Reconhecida como entidade que está promovendo a volta da participação do empresariado nas decisões que têm impacto no futuro da nação, relacionamos as recentes conquistas da ABIMAQ na área tributária:

Estabelecimento da Instrução Normativa CAT 03/2013

Ao longo de três anos de reuniões e de intenso trabalho, a ABIMAQ contribuiu para o aperfeiçoamento da legislação que estabelece a redução da alíquota do ICMS de 18% para 12% aplicadas às máquinas e equipamentos industriais e às máquinas e implementos agrícolas, que estavam relacionados nos anexos I e II da resolução SF 04, de 1998.

Assim, ficam revogadas as Decisões Normativas CAT 06/2010 e 08/2010 que, antes da nova Decisão Normativa CAT 03/2013, estabeleciam que os fabricantes dos bens relacionados na SF 04/98, para terem assegurada a redução tributária, deveriam comprovar a efetiva aplicação em atividade industrial ou agrícola. Isso criou uma séria insegurança jurídica às empresas do setor e muitos deles sofreram autuações injustas com base na suposição de que as operações não atendiam aos critérios estabelecidos.

De acordo com a Decisão Normativa 03/13, de 17/12/2013, bastará que a máquina ou o equipamento esteja relacionado na nova Resolução SF 84/13 (que substitui a Resolução SF 04/98) ou nos anexos do Convênio ICMS 52/91 do CONFAZ, para que tenha o benefício da redução do ICMS.

“Essa foi uma das grandes vitórias que a ABIMAQ conseguiu nos últimos tempos, em matéria tributária”, destacou Hiroyuki Sato, diretor de Assuntos Tributários, Relações Trabalhistas e Financiamentos da ABIMAQ.

Ampliação do prazo para recolhimento do ICMS

Para estimular a atividade empreendedora, melhorar o capital de giro das empresas e conceder um maior prazo para os contabilistas, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, assinou um decreto para ampliar em até 75 dias o prazo para recolhimento do ICMS de contribuintes optantes pelo Simples Nacional e de grande parte de empresas do Regime Periódico de Apuração (RPA).
Com essa medida, os optantes pelo Simples Nacional que recolhem o ICMS por substituição tributária e nas entradas interestaduais passarão a pagar o imposto no último dia do 2º mês subsequente ao fato gerador. Até agora, o pagamento precisava ser realizado até o dia 15 do mês seguinte. A expectativa é de que cerca de 222 mil empresas sejam beneficiadas.

“Trata-se de medida que vem ao encontro de um antigo pleito por várias vezes encaminhado aos governos estaduais. Os novos prazos atendem às necessidades das micro e pequenas empresas, mas as de médio e grande portes continuam sujeitas ao recolhimento do ICMS antes de receberem as faturas”, acrescentou o presidente executivo da ABIMAQ, José Velloso.

Ato contra a “guerra fiscal”

São Paulo
O governador Geraldo Alckmin concedeu crédito outorgado do ICMS equivalente a 10% para a escavadeira hidráulica, pá carregadeira sobre pneus e retroescavadeiras fabricadas no estado de São Paulo, através do Decreto 59.668, de 2013.

“Conseguimos essa desoneração tributária já que a Hyundai anunciou a fabricação desses equipamentos com incentivo do ICMS reduzido pelo governo do Rio de Janeiro, o que acabava com a competitividade dos fabricantes paulistas”, ponderou Andrea Park, presidente da Câmara Setorial de Máquinas Rodoviárias da ABIMAQ.

Rio Grande do Sul
A partir do Decreto 51.079, de 2013, o governador Tarso Genro reduziu a carga tributária incidente sobre pás-carregadeiras, escavadeiras hidráulicas sobre pneus e retroescavadeiras, fabricadas no estado de Rio Grande do Sul. A medida garante isonomia competitiva aos bens similares produzidos no estado do Rio de Janeiro com incentivos fiscais.

O decreto foi instituído após reunião da ABIMAQ com representantes de empresa associada do setor de máquinas rodoviárias e representantes da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul.

José Velloso destacou que a ABIMAQ trabalha para estender esses benefícios a outros estados do país.

Propostas em andamento

É importante destacar que o Governo Federal está em processo de análise de vários pleitos encaminhados pela ABIMAQ, com o objetivo de:
- Implementar um Programa Nacional de Modernização Industrial para modernização ampla e geral do parque fabril brasileiro;
- Extinguir ou reformular os Regimes Tributários Especiais que, na forma atual, incentivam importações de bens de capital em detrimento da indústria nacional;
- Extinguir ou reformular a sistemática dos “ex-tarifários” que, no atual formato, impede o desenvolvimento da indústria brasileira de bens de capital;
- Criar mecanismos que impeçam o acúmulo de créditos tributários;
- Aperfeiçoar os mecanismos de apoio à pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológicos (PD&I);
- Simplificar o Sistema Tributário Nacional

Assim, diante dos desafios a serem superados, a ABIMAQ espera continuar contando com o apoio e colaboração das empresas associadas, na certeza de que, unidos, poderão reverter o processo tenebroso de desindustrialização que assola o país. Do contrário, o Brasil será condenado à humilhante situação de país-colônia fornecedor de produtos primários e de serviços braçais.

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